Ferramenta gratuita
Calculadora de juros de mora
Estime o que pode reclamar por uma fatura em atraso.
Indique os dados da fatura em atraso e veja de imediato uma estimativa dos juros e da indemnização de 40 €. Sem registo: o cálculo fica no seu navegador.

Total que pode reclamar (estimativa)
Indique o valor e a data de vencimento para ver o cálculo. Os juros contam-se até hoje.
Quer que isto seja calculado e enviado por si, sem perder o cliente?
A Salvy trata dos lembretes, no tom certo e em seu nome. Pode criar conta ou falar connosco.
Antes de usar
- Só para faturas entre empresas (B2B). O crédito ao consumo fica fora.
- Empresários em nome individual: confirme com cautela se a fatura respeita a atividade profissional.
- Não considera pagamentos parciais, notas de crédito nem retenção na fonte: calcule sobre o valor que continua em dívida.
- É uma estimativa informativa. Não é aconselhamento jurídico, nem substitui a análise do seu caso.
Como se calcula
Método da ferramenta: os juros são simples e contam-se por dia, desde o dia seguinte ao vencimento até à data de cálculo, sobre 365 dias. Cada dia usa a taxa do semestre em que cai, por isso uma dívida que atravessa 1 de julho ou 1 de janeiro divide-se em partes. O arredondamento ao cêntimo faz-se uma só vez por fatura.
Os juros incidem sobre o total da fatura com IVA, e os juros e a indemnização mostram-se sem IVA. Se indicar uma taxa contratual, a ferramenta aplica-a em todos os dias, sem verificar se é válida.
A indemnização de 40 € por fatura vem do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013 (fonte abaixo).
Fontes
- Artigo 7.º, Diário da República (consultado a 2 nov 2026): Decreto-Lei n.º 62/2013 (abre numa nova janela).
- Aviso n.º 822/2026/2 (abre numa nova janela) (1.º semestre de 2026, 10,15%) e Aviso n.º 16623/2026/2 (abre numa nova janela) (2.º semestre de 2026, 10,40%), Diário da República (consultados a 2 nov 2026).
Todas as taxas da tabela (2023 a 2026)
As taxas de 2023 a 2025 vêm dos avisos listados aqui. Consultados a 2 nov 2026.
- 10,50% de 01/01/2023 a 30/06/2023: Aviso n.º 1672/2023 (DR, 25 jan 2023) (abre numa nova janela)
- 12,00% de 01/07/2023 a 31/12/2023: Aviso n.º 14922/2023 (DR, 9 ago 2023) (abre numa nova janela)
- 12,50% de 01/01/2024 a 30/06/2024: Aviso n.º 1850/2024 (DR, 25 jan 2024) (abre numa nova janela)
- 12,25% de 01/07/2024 a 31/12/2024: Aviso n.º 14751/2024/2 (DR, 18 jul 2024) (abre numa nova janela)
- 11,15% de 01/01/2025 a 30/06/2025: Aviso n.º 1278/2025/2 (DR, 15 jan 2025) (abre numa nova janela)
- 10,15% de 01/07/2025 a 31/12/2025: Aviso n.º 16792/2025/2 (DR, 8 jul 2025) (abre numa nova janela)
- 10,15% de 01/01/2026 a 30/06/2026: Aviso n.º 822/2026/2 (DR, 16 jan 2026) (abre numa nova janela)
- 10,40% de 01/07/2026 a 31/12/2026: Aviso n.º 16623/2026/2 (DR, 3 jul 2026) (abre numa nova janela)
Perguntas frequentes
Como se calculam os juros de mora?
A ferramenta conta os dias desde o dia seguinte ao vencimento até hoje, com juros simples sobre 365 dias. Cada dia usa a taxa comercial do semestre em que cai, publicada em aviso no Diário da República. Se indicar uma taxa contratual, essa taxa é usada em todos os dias.
De onde vêm os 40 €?
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013 prevê uma indemnização de 40 € por fatura em atraso. A ferramenta soma esse valor a cada fatura vencida.
Esta calculadora serve para consumidores?
Não. Destina-se apenas a transações entre empresas (B2B). O crédito ao consumo fica fora, e os empresários em nome individual pedem cautela: confirme se a fatura respeita a atividade profissional.
Os meus dados são guardados?
Não. O cálculo é feito no seu navegador. Nada do que escreve é enviado nem guardado por nós.
